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Contrato de Namoro
Os abaixo-assinados, [COLOCAR AQUI SEU NOME],
doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME
DA GAROTA], doravante conhecida única e exclu-sivamente como
a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição
de uma socie-dade civil por quotas de responsabilidade limitada,
que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula 1º - Dos Princípios Gerais
Artigo 1º - A NAMORADA compromete-se em prover amor
única e exclusivamente para o NAMORADO.
Artigo 2º - O NAMORADO compromete-se a prover amor e
carinho única e exclusivamente para a NAMORADA. par.1 - Salvo
exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado
de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja
considerada distração.
Artigo 3º - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade
do NAMORADO. de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato
futebolístico e cervejada, atos estes ne-cessários
para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
Parágrafo Único - A NAMORADA entenderá
que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue
em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da
manhã nunca á tão tarde.
Artigo 4º - A NAMORADA sempre obedecerá todas
as ordens e vontades do NAMORADO.
Artigo 5º - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO
todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa
(dores de cabeça, novo penteado, horário) serão
suma-riamente ignorados pelo NAMORADO.
Parágrafo 1º - O NAMORADO reserva-se também
o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar
conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as
necessidades da NAMORADA.
Parágrafo 2º - É lícito ao NAMORADO,
durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA,
não cabendo qualquer explicação ou justificativa
sob pena de violação de intimidade.
Artigo 6º - Toda e qualquer conta de valor superior
a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive
as cobranças referentes a utilização de motéis
e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha
acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
Parágrafo Único - Todas as cobranças
inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80%
pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.
Artigo 7º - O NAMORADO compromete-se desde o início
a NUNCA trair a namorada com ne-nhuma mulher que NÃO se encaixe
nesta classificação:
a) as nacionais
b) as extrangeiras
Parágrafo Único - Em caso de traição
com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente
na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se
o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante
nas partes íntimas do NAMORADO.
Artigo 8º - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar
partes traseiras e íntimas do
NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".
Artigo 9º - Toda e qualquer disposição
não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre
que o NAMORADO quizer, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Artigo 10º - A NAMORADA nunca deverá chantagear
o NAMORADO, principalmente com sexo.
Cláusula 2º - Disposições Finais
Artigo 11º - A sociedade terá duração
indeterminada.
Artigo 12º - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo
de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens
descritos na redação determinada pela Lei vigente
6264/38:
a) Grau alcóolico elevado
b) Ambiente favorável
Artigo 13º - O contrato passa a ter validade quando
o NAMORADO achar que deve ter.
Parágrafo Único - O NAMORADO determinará
a vigência e área de cobertura do contrato.
Cláusula 3º - Do Regime da Sociedade
Artigo 14º - Somente é lícito à
NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o
peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este
o direito à separação.
Artigo 15º - A NAMORADA se compromete a permanecer com
o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer
alteração será considerada violação
dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por
culpa da gorducha.
Parágrafo Único - Quando houver alteração
para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à
separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá
sobre a anoréxica.
Cláusula 4º - Do Regime de Bens
Artigo 16º - O casal adotará o Regime Híbrido.
Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará
a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier
da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens,
somando-se tais bens aos do casal.
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Ass. Namorado
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Ass. Namorada
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