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Contrato de Namoro

Os abaixo-assinados, [COLOCAR AQUI SEU NOME], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME DA GAROTA], doravante conhecida única e exclu-sivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma socie-dade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1º - Dos Princípios Gerais

Artigo 1º - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.

Artigo 2º - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA. par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.

Artigo 3º - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO. de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes ne-cessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.

Parágrafo Único -
A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca á tão tarde.

Artigo 4º - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.

Artigo 5º - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão suma-riamente ignorados pelo NAMORADO.

Parágrafo 1º - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.

Parágrafo 2º - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.

Artigo 6º - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.

Parágrafo Único - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.

Artigo 7º - O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a namorada com ne-nhuma mulher que NÃO se encaixe nesta classificação:

a) as nacionais
b) as extrangeiras

Parágrafo Único - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.

Artigo 8º - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do
NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".

Artigo 9º - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quizer, a NAMORADA nunca estará com a razão.

Artigo 10º - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.


Cláusula 2º - Disposições Finais

Artigo 11º - A sociedade terá duração indeterminada.

Artigo 12º - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:

a) Grau alcóolico elevado
b) Ambiente favorável

Artigo 13º - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.

Parágrafo Único - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.

Cláusula 3º - Do Regime da Sociedade

Artigo 14º - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.

Artigo 15º - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.

Parágrafo Único - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.


Cláusula 4º - Do Regime de Bens

Artigo 16º - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.


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Ass. Namorado

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Ass. Namorada





 

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